Quando o empregado, durante a realização do trabalho, fica exposto a riscos à sua saúde, terá ele direito ao recebimento de um adicional salarial de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade. Se a atividade for perigosa (exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial), o adicional será de 30%, sobre a remuneração. Essa obra é resultado da experiência adquirida ao longo de muitos anos na magistratura trabalhista, e procura demonstrar a evolução/involução do direito do trabalho, especialmente, por meio da jurisprudência, cujo exame reveste-se de grande importância para situar o direito do trabalho na realidade fática em que se insere na atualidade.