A disciplina de Introdução ao Direito surge neste nível como uma necessidade específica para os alunos que pretendam Ingressar na Faculdade de Direito quando transitarem para o ensino superior. O programa de Introdução ao Direito deverá contribuir para que os alunos do ensino médio possam compreender as principais bases do Direito em geral, o seu surgimento e desenvolvimento em qualquer sociedade. Neste nível, o aluno deverá recordar que quando no seio da organização tribal surgiu a desigualdade social entre os homens como resultado da divisão da sociedade em classes e do aparecimento da propriedade privada, as regras que inicialmente pertenciam eram os costumes e hábitos converteram-se em lei. Deste modo, deixaram de expressar os interesses gerais da comunidade, servindo aqueles em cujas mãos se encontravam os principais meios de produção e o poder público. Com os hábitos e costumes convertidos em lei, com ela apareceram os órgãos necessários para garantir o seu cumprimento, como o Estado e os seus respectivos meios de coacção. O Estado, para solucionar e levar a cabo as tarefas, necessitava de uma alavanca, de um instrumento. Este instrumento foi o Direito, que constitui um traço indispensável em cada Estado, sendo-lhe próprio, já que numa sociedade sem Direito o Estado não tem lugar. Em suma: o Estado não pode existir sem o Direito. Por estas e outras razões, o Direito é dinâmico, está em constante mutação e deve ser dado de acordo com as mudanças que se forem verificando na sociedade, já que o programa em si constitui apenas o ponto de referência inicial para qualquer professor que deseje reflectir sobre o que deve ser o seu trabalho