A inserção da responsabilidade civil empresarial na ocorrência do dano ambiental é emergente nos paradigmas jurídicos internacionais e, conseqüentemente, nacionais. A própria definição de direito ambiental é insipiente no mundo jurídico. Mas, indubitavelmente, é uma nova ciência que desponta no mundo jurídico tendo em vista os princípios e institutos específicos.A responsabilidade é objetiva. Contudo, o objetivo maior do direito ambiental é tentar evitar o dano. Na sua ocorrência, porém, deve-se repará-lo e indenizar, da maneira mais ampla possível, todos aqueles que, de alguma forma, sofreram prejuízos com a ação degradatória.Pela teoria da responsabilidade objetiva, em contrapartida a responsabilidade subjetiva disciplinada no Codex Civil, não há que se falar em dolo ou culpa. Apura-se a ação, o nexo de causalidade e o dano. No direito ambiental prevê-se ainda a responsabilização pela simples utilização do ambiente, e, até mesmo, pela possibilidade de causar o dano.Todavia não pode ser absoluta e irrestrita a responsabilização civil pelo empresário na ocorrência do dano ambiental. Há casos, excepcionalíssimos, em que ocorre a exclusão da responsabilidade civil. O direito ambiental tem o escopo da proteção ambiental mais ampla possível, mas não se pode, sob pena se cometer grandes injustiças, o que é defeso ao direito, simplesmente quedar-se sobre toda a construção doutrinária das excludentes da responsabilidade civil.É, portanto, objetivo da presente monografia o estudo e analise da responsabilidade civil empresarial no dano ambiental, futuro ou presente, e as possíveis causas excludentes da sua responsabilidade.