Trata-se de uma das mais importantes revisões do direito previdenciário na atualidade. Desta revisão é possível que o operador do direito busque alternativa para outras revisões, servindo de abertura para novas teses e ideias, inclusive das que já existem em sede de jurisprudências como Ações do IRSM, Aposentadoria Especial e Benefícios requeridos com a mesma documentação pela segunda vez, sendo indeferido na primeira e concedido na segunda. Assim, trata-se da restrita menção ao direito adquirido sem aprofundamento em outras teses, servindo de norte para quem almeja ingressar na área de revisões previdenciárias.