O sistema carcerário brasileiro encontra-se em situação calamitosa, fruto de um descaso que se acumula por décadas. Entre nós, impera uma cultura de exaltação da prisão como primeira solução para o “combate” à criminalidade. Neste cenário, resgata-se uma regra básica prevista de longa data em tratados internacionais de direitos humanos e em diversos ordenamentos jurídicos: a rápida apresentação da pessoa presa a um juiz autorizado por lei a avaliar a legalidade da captura e a necessidade da manutenção ou não do encarceramento.
O presente estudo busca analisar o instituto da audiência de custódia e toda a sua potencialidade para alterar o modo como vem sendo conduzida a questão prisional no Brasil, com o fim de colocar um freio no exponencial aumento do contingente carcerário, evitando assim a propagação de violações de direitos fundamentais das pessoas presas. É preciso avaliar até que ponto este ato pré-processual efetivamente terá a capacidade de cumprir as funções que lhe têm sido atribuídas pelos órgãos oficiais e em que medida sua prática pode colaborar para o estabelecimento de um filtro à aplicação desmedida da prisão como medida cautelar no processo penal.