O art. 926 do Código de Processo Civil de 2015, prevê que “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantêla estável, íntegra e coerente”, diante dessa exigência os autores buscaram provocar os juristas abrindo um debate, a partir da hermenêutica, empenhandose para construir conceitos para que essa “uniformalização” seja um instrumento eficiente para proporcionar previsibilidade ao cidadão, sem perder as especificidades do caso concreto. A obra é indicada para estudiosos de pósgraduação.