[…]No geral, a obra toda é de pesquisa e prática. Centra-se no fenômeno da extrafiscalidade, que, grosso modo, é o uso do tributo para outros fins que não os puramente arrecadatórios, embora, seja lícito dizer que, muitas vezes, a extrafiscalidade é inibitória, pois ela é necessariamente indutora, eleva, agrava e aumenta o tributo a pagar, caso, v.g., da exacerbada tributação sobre o consumo de cigarros, bebidas e até, injustiça com as mulheres, sobre artigos de beleza e toucador. Serão supérfluos os produtos que fazem as mulheres realçarem seus atributos naturais? Eis aí uma bela discussão. A indústria de cosméticos é parte significativa do nosso PIB e pode crescer, pois grande é o nosso herbário.[…]