Com intuito de servir de guia a todos aqueles que sejam obrigados a se conduzir pelo decreto-lei nº 7.661/45, esse estudo, por meio da figura central de condução dos processos na lei antiga, o síndico, cumpre esse papel, preenche esse espaço. Ao síndico cabe a incumbência prática de fazer o processo andar, o que faz com que se tenha uma visão ampla de todo o procedimento. Como é mencionado adiante, em citação a Rubem Braga, o síndico é o motor da falência. Em especial, na atualidade, com o advento da nova lei, quando é mais produtivo para os magistrados se debruçarem sobre o novo procedimento, situação que reforça o protagonismo do síndico no processo. Espero que você possa se divertir tanto no procedimento falimentar da norma anterior em que está envolvido, quanto eu me diverti ressuscitando esse texto.Boa leitura! Bom trabalho!