A presente obra busca demonstrar a certeza de que o comportamento do assédio moral consiste em algo, não apenas reprovável pela sociedade, como também que atinge características de ilícitos penais específicos, como o tipificado no art. 129 do Código Penal Brasileiro, todavia, a apelação pela prática do delito tem recaído sobre toda a sociedade, responsável pela subsistência do sistema previdenciário brasileiro, vez que não há punição na esfera criminal, para aqueles que praticam o assédio moral nas relações de trabalho, permanecendo os autores sem a correta punição.