As garantias locatícias são para o locador a presença de corresponsabilidade objetiva no pagamento da obrigação assumida pelo locatário e que, na verdade, transformam a modalidade de garantia eleita, como a principal garantidora da obrigação decorrente da locação, transformando o principal, único e verdadeiro devedor, por ser o usuário, em devedor secundário, na medida em que os contratos em geral, afastando a ordem geral das obrigações, não permitem que primeiro se faça a execução de bens que possua o locatário.E tal se justifica na medida em que o objeto da garantia é exatamente essa de garantir o pagamento, sabido que, em princípio, não paga as próprias obrigações aquele que não as pode cumprir, por razões as mais diversas.A obra ampliada nesta segunda edição, apresenta doutrina, jurisprudência e legislação.