Este livro cuida da análise dos crimes de parcelamento do solo para fins urbanos.Ao normatizar o parcelamento do solo para fins urbanos, nas modalidades de loteamento ou desmembramento, o legislador não ficou satisfeito em se servir apenas do Direito Administrativo e considerou criminoso o desrespeito às determinações daquele ramo do Direito. Assim, em legislação especial ou extravagante, que passou a integrar o Direito Penal complementar, o legislador tipificou como crimes os comportamentos relacionados ao início, implantação, publicidade enganosa, venda e registro etc., de parcelamento do solo para fins urbanos.São crimes contra a Administração Pública aqueles descritos no artigo 50 e seus incisos (I, II e III), no parágrafo único e seus incisos (I e II), e nos artigos 51 e 52 da Lei n. 6.766/79 (“Lei do Parcelamento do Solo Urbano”). Há falhas na redação legislativa, que não observou a técnica adequada à formulação de tipos penais. Os artigos foram comentados um a um, buscando explicar o sentido, a abrangência e a aplicação da norma. Houve indicação dos trechos legais em que os princípios norteadores do Direito Penal não teriam sido respeitados.