Sabidamente, a evolução da sociedade acarretou mudanças profundas nos meios de resolução de conflitos até então empregados pelos indivíduos eis que, com o surgimento do Estado, abdicou-se da autotutela em prol da jurisdição exercida em monopólio pelo Poder Judiciário estatal. O exercício desta jurisdição, que é por natureza uma busca da verdade factual, depende de elementos de conhecimento que permitam ao julgador dizer a solução jurídica pertinente. Tais elementos compõem a instrução probatória. Tal instrução e as nuances específicas das ações de direito do consumidor são o pano de fundo deste trabalho.