O princípio da identidade ou dupla qualidade do cooperado, que é membro e, simultaneamente, cliente da sociedade é uma singularidade do cooperativismo, sem correspondência no direito societário, e, também o fator impulsionador da expansão da atividade econômica desenvolvida pela cooperativa. Porém, as relações entre cooperado e cooperativa de crédito podem eventualmente suscitar divergências que serão dirimidas pelos órgãos judiciais. Logo, é necessário a delimitação da legislação incidente em caso de ocorrência desses conflitos. A compreensão da questão envolve o estudo da evolução histórica e legislativa do instituto do cooperativismo, bem como a oportuna análise dos sujeitos participantes dessa espécie societária que obedece a regramento próprio, além da comparação entre o funcionamento e a operacionalização do cooperativismo de crédito com o sistema bancário. A antinomia legal entre a definição de ato cooperativo e de serviços para fins consumeristas requer verificação dos métodos de interpretação disponíveis no ordenamento jurídico para solução de conflitos normativos. Os Tribunais Superiores têm entendido que se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor às cooperativas de crédito pelo fato de elas integrarem o Sistema Financeiro Nacional, porém suas decisões não efetuaram a necessária compatibilização normativa em face dos aspectos divergentes entre a Lei Cooperativista e o Código de Defesa do Consumidor. A cronologia das legislações envolvidas, a hierarquia constitucional, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a teoria do “diálogo das fontes” constituem o caminho para a presente investigação.Leia mais