Desde a Revolução Francesa a apreciação do desenvolvimento do pensamento jurídico permite vislumbrar diferentes cenários, em regra comprometidos com a superação do jusnaturalismo e a afirmação das escolas juspositivistas. Nesse contexto, cuida-se de compreender o direito como resultado de uma manifestação de poder capaz de definir e estabelecer a normatividade no tempo e no espaço. As primeiras escolas surgidas no contexto de um movimento em favor da estabilização das conquistas da revolução francesa, apostaram firmemente na afirmação da supremacia parlamentar sobre as instâncias jurisdicionais, tal como se percebe com a escola da exegese. As disputas políticas do momento exigiam um protagonismo do legislador sobre o intérprete, em um processo que influenciaria desde o reconhecimento das fontes do direito até a afirmação do binômio segurança versus justiça. Os esforços de compreensão do processo decisório no direito aqui gravitam em torno de uma lógica axiomático-dedutiva, na qual o encadeamento de premissas permitiria a emergência da norma aplicável ao caso concreto. Mas foi partir da Teoria Pura do Direito que o debate sobre os processos decisórios no contexto do positivismo ganham novos horizontes. Cuida-se aqui de uma sofisticada diferenciação entre direito positivo e ciência do direito, aquele, formulado em termos prescritivos, e esta, como toda ciência, ocupada com a descrição do seu objeto, a norma. Os acontecimentos que levaram à ascenção do nacional-socialismo na Europa e o advento da II Guerra Mundial viria a oferecer uma reviravolta neste processo. O positivismo, e particularmente a Teoria Pura do Direito, demonizados em um movimento de caça às bruxas que se instalou no pós-guerra perdem prestígio, à medida em que as construções jurídicas caminham para o reconhecimento de um retorno ao jusnaturalismo. O advento de uma jurisprudência axiológica deixa como herança contemporânea as frequentes referências a um “neoconstitucionalismo”, resultado de uma abordagem pós-positivista do direito. Contribuir para a compreensão deste processo evolutivo particularmente no contexto da recepção deste debate no Brasil é o objetivo do presente livro. Construído no contexto das aulas remotas em decorrência da pandemia da COVID-19, o livro é resultado das reflexões havidas no espaço da disciplina Filosofia do Direito, ministrada pelo Professor João Paulo Allain Teixeira na Faculdade de Direito do Recife entre os anos de 2020 e 2022. Integram também a coletânea os textos orientados pela Professora Willaine Araújo Silva em suas atividades de docência em duas instituições alagoanas. Os textos, elaborados pelos estudantes são assim uma demonstração viva do empenho e dedicação de uma novíssima geração de estudantes cujas contribuições enriquecem significativamente o debate.Leia mais