O Direito Penal do Inimigo, teorizado pelo ousado alemão Günther Jakobs, propõe que determinados indivíduos, perante o ordenamento, percam o status de cidadão e passem a ser tratados como inimigos partindo do pressuposto que, ao reiteradamente demonstrarem o desinteresse em conviver segundo as regras do Estado, abdicam tacitamente desta qualidade de cidadão, tornando-se um potencial inimigo que deve ser combatido de forma pró-ativa.Talvez mais importante do que dissertar sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo, é percorrer todo o embasamento teórico de seu criador, Günther Jakobs, que culminou em tão honesto e criticado posicionamento.Do funcionalismo sistêmico às teorias que tentam explicar a finalidade da pena, este trabalho faz uma investigação nos temas basilares do Direito Penal do Inimigo tentando comprovar que sua formalização em um Estado de Direito pode ser feita sem ferir premissas constitucionais e tão pouco permitir a instituição de um Estado absolutista.Sem ignorar as preocupadas críticas de autores como Eugenio Raúl Zaffaroni e tentando desmistificar o teor nazista que alguns tentam imprimir a teoria de Jakobs, nos capítulos a seguir, dissertaremos de forma objetiva sobre a criminalidade contemporânea e forma como o Estado está utilizando sorrateiramente regras de um Direito Penal do Inimigo que acabam por contaminar o Direito Penal do Cidadão, concluindo, portanto, que é mais benéfico a formalização daquele como forma de manter intacto os princípios que sustentam um estado democrático de direito.Leia mais