“Por volta de 1890, o então Diretor da Faculdade de Direito de Harvard, Christopher Columbus Langdell, introduziu algo que viria a se tornar o padrão – mais do que isso, uma característica marcante – do ensino jurídico estadunidense: o método de estudo de casos (case-law). A intenção era conscientizar os alunos de que, a despeito das frequentes alterações legislativas e da diversidade de leis em vigor, nos diversos âmbitos federativos, uma visão global da jurisprudência seria suficiente – ou ao menos extremamente útil – para bem compreender e aplicar o Direito. A despeito das críticas a esse método, desenvolvidas sobretudo nas últimas décadas, fato é que o estudo da jurisprudência propicia sim uma melhor compreensão de como os institutos jurídicos funcionam na prática, direcionando o olhar para problemas concretos e não simplesmente para hipóteses. (...) Com a referida lição em mente, buscou-se produzir este livro, o quarto volume da série intitulada “Direito, Tecnologia e Inovação”, patrocinada há vários anos pelo Centro de Pesquisa em Direito, Tecnologia e Inovação – DTIBR. Assim como em todos os volumes anteriores, esta obra também é fruto da disciplina lecionada na Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMG, (...). Os estudos constantes deste livro contribuem para identificar e melhor compreender essas e outras divergências jurisprudenciais, presentes em vários temas relacionados a Direito e Tecnologia. A obra está estruturada em cinco partes. A Parte I é introdutória, compreendo textos sobre os limites – éticos e jurídicos – a serem observados no desenvolvimento de novas tecnologias. A Parte II foca em proteção de dados pessoais, tema bastante discutido nos tribunais brasileiros, nos últimos anos. Por sua vez, a parte III trata da utilização da tecnologiaLeia mais