Em seus comentários ao CDC, os autores utilizaram uma abordagem que, sem fugir ao rigor cientifico conceitual, também preenche finalidades práticas, afim de assegurar, aos profissionais do Direito e ao publico em geral, melhor compreensão de matéria tão relevante e atual.DESTAQUES:De acordo com: Proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais – EC 115/2022ATUALIZADO PELA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?Leia mais