A Lei 5.197, está em vigor e ela diz que o animal silvestre é propriedade do estado e é proibida a sua captura. Contudo, notadamente com objetivos de preservação, a sociedade permite que se conviva com eles desde que sejam nascidos em criatórios domésticos, e os que estão já cativos são plenamente suficientes para o incremento da reprodução.As Portarias do IBAMA, a 118 (para profissionais) e a 057 (para hobistas), estabelecem condições para a procriação. Só falta, então, entrarmos em ação e mãos à obra, para reproduzir o azulão. Quem sabe, no futuro, poderemos efetuar os necessários repovoamentos; com este pássaro é muito fácil fazê-lo.