Resumo:Decisivo para a evolução do processo educacional tributário brasileiro, na preocupação decriarmos uma sociedade mais justo, mais solidária e mais humana, dentro dos parâmetrosde qualificação internacional para a preservação e recuperação do meio ambiente. Oincentivo fiscal para a compra de máquinas e equipamentos de reúso da água na produçãoindustrial, vai de encontro com o pensamento progressista e basilar do Direito AmbientalInternacional.O Estado providência poderá criar su bsídios dentro da esfera orçamentária,destinando uma parcela em anistia fiscal para a evolução do parque industrial nacional garantindo a competitividade econômica, ao mesmo tempo, em que afirma o compromissoda nação brasileira perante a comunidade internacional de executor do Protocolo deEstocolmo e das demais Convenções Ambientais Mundiais, tendo como meta a preservaçãoda vida, na racionalização da água potável dentro do processo produtivo.[...] Tributação ambiental pode ser entendida como o emprego deinstrumentos tributários com duas finalidades: a geração de recursos parao custeio de serviços públicos de natureza ambiental e, a orientação docomportamento dos contribuintes para a preservação do meio ambiente.A mudança de paradigma, e um novo líder empresarial: ESG.As políticas governamentais da União, dos Estados e do Distrito Federal no Brasil, dentro da sua área de competência poderão instituir através de lei específica o mesmo procedimento conforme preceitua o art. 151, I da Constituição de 1988. O reuso da água figura como uma necessidade inadiável pelo atual estágio do desenvolvimento econômico, vez que, estamos falando em modos coerentes e preventivos para minimizar o estado brutal em que se encontra as questões referentes ao saneamento básico e, os altos níveis de escassez da água potável em nosso país, além, dos atuais déficits de investimentos em infra -estrutura, conforme podemos constatar pelos índices: [...] 3,9 bilhões de reais é quanto o Brasil investe em saneamento ao ano. 11 bilhões de reais é quanto o país deveria investir anualmente. 2056 é a data estimada para a universalização dos serviços de água e esgoto se mantido o ritmo atual de investimento. 16 milhões de pessoas não têm abastecimento de água. 76 milhões de pessoas não têm serviço de coleta de esgoto. (PAUL, 2006, p. 34).Leia mais