A multipropriedade imobiliária é uma espécie de condomínio de um imóvel dividido no tempo e não no espaço. Enquanto o chamado condomínio edilício exige o seccionamento do imóvel para criar unidades autônomas (vários apartamentos, por exemplo), a multipropriedade não divide o imóvel, mas o tempo da propriedade sobre a mesma unidade (um único apartamento).Sendo assim, substitui, com vantagem, os sistemas que vinham sendo utilizados de cessão de uso do imóvel no tempo, principalmente nos locais turísticos. Cada multiproprietário é proprietário exclusivo (único dono) de todo o imóvel por um período de tempo, não inferior a 7 dias, mas suscetível de o ser até mais de uma vez ao ano (de 2 a 9 de janeiro e de 10 a 20 de julho, por exemplo).Esse é o tema do livro que, em sua primeira parte, dedica-se a detalhar o que é, como funciona e qual o tratamento a que está sujeita o instituto; na sua segunda parte, mais ampla, são analisados com a profundidade adequada os tributos que incidem ou podem incidir sobre ela.Leia mais