No Brasil, a promulgação da Constituição Cidadã representou uma mudança de paradigma acerca da relação entre o Estado brasileiro e seus cidadãos. Ao instituir um Estado Democrático de Direito, o Poder Constituinte posicionou o Poder Público, o indivíduo e a sociedade como corresponsáveis pela garantia de direitos a todas as pessoas, com vistas à construção de uma sociedade plural, justa e solidária.Uma das grandes inovações constitucionais foi a expressa recepção das formas consensuais de resolução de conflitos. O próprio preâmbulo da Carta Política já anuncia a intenção do legislador constituinte de formar uma sociedade “fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social” e comprometida, “na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Sendo assim, ampliou de forma substanciosa o escopo do acesso à justiça, que recebe constantes e inovadores aportes doutrinários.Leia mais