Neste ensaio o jurista, filósofo político, empresário, abolicionista, jusnaturalista e anarquista individualista americano Lysander Spooner argumenta que a Constituição deve ser enquadrar como um contrato legal, portanto é apenas vinculativa para quem quiser assiná-la. E não compulsória desde que o cidadão nasce em determinado lugar.A Constituição, assim, não tem autoridade ou obrigação inerente. Não tem autoridade ou obrigação alguma, a menos que seja um contrato entre um homem e um homem.Para Spooner, no máximo, a Constituição pretende ser apenas um contrato entre pessoas que viveram na época em que as pessoas escreveram tais leis, sendo discricionário estabelecer tais regras para quem não fez parte de sua concepção ou a assinou, consentindo vinculação a ela.Entre os argumentos ainda está o da representatividade dos constituintes [estamos falando da Constituição norte-americana, portanto 1787]. Historicamente se sabe que apenas uma pequena parte das pessoas então existentes naquela época foi consultada sobre o assunto, ou solicitada ou autorizada a expressar seu consentimento ou discordância de alguma maneira formal ou não. Essas pessoas que teriam dado seu consentimento formalmente estão todas mortas agora [o texto foi escrito em 1870]. Spooner diz: “Leia mais