Poucas temáticas são mais atuais e polêmicas do que a das demandasrepetitivas. Embora sejam tratadas há mais de 30 anos no direito positivobrasileiro, desde o advento do Código de Defesa do Consumidor, com acriação das ações coletivas para a tutela de direitos individuais homogêneos, art. 91e seguintes, c.c. art. 81, inciso III do parágrafo único, todos do CDC –, asquais complementaram a tríade dos direitos coletivos no Brasil, ao lado dosdireitos difusos e coletivos lato sensu, cuja tutela foi inaugurada com a açãocivil pública –, passaram a ter um tratamento concorrente em grande parte dosaspectos processuais relevantes, e também preferencial, por meio da criaçãodos assim denominados precedentes judiciais obrigatórios relativos a julgamento decasos repetitivos, quais sejam, incidente de resolução de demandas repetitivas,recurso especial e extraordinário repetitivos, art. 928, c.c. art. 927, inciso III,ambos do CPC.