Segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, tramitam no Brasil cerca de 35 milhões de execuções, que demoram mais de 5 anos para se concluírem. Receber um crédito, em processo de execução, é um grande desafio.
Os credores participam de uma maratona processual, na qual providenciam a citação do devedor, localizam seus bens, promovem a penhora, realizam a avaliação até que, enfim, obtêm o leilão judicial. Eis que o momento mais aguardado, qual seja, receber o dinheiro, finalmente foi alcançado.
Mas o que ocorreria se, nesse processo de execução, aparecesse um credor trabalhista, a União Federal ou até mesmo um Município, por exemplo, afirmando ser um credor privilegiado? Um grande problema surge!
O concurso de credores é o tema mais perturbador do processo de execução, porque há omissão no Código de Processo Civil, a doutrina pouco se dedicou ao assunto e a jurisprudência é precária e vacilante.
Este livro se propõe a auxiliar os operadores do Direito na resposta aos seguintes questionamentos a respeito do concurso de credores:
– Quando surgirá o concurso em um processo de execução?
– Quais são os requisitos para sua instauração?
– Qual é o procedimento aplicável ao concurso?
– Quais são os créditos preferenciais e os privilegiados?
– O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema?