O presente tem como objetivo precípuo o estudo de questões inerentes às operações de infiltração policial nas Organizações Criminosas, perpassando por aspectos auferidos pela Lei 12.850/2013, pela jurisprudência e, também, pela doutrina.De certo, a infiltração de agentes policiais se constitui como um meio de investigação excepcional, tendo em vista acomplexidade que o norteia, logo, assim sendo, o presente trabalho com o desígnio de analisar a temática em voga, estabelecerá um debate sobre a segurança jurídica do instituto e o amparo legal que este possui, ensejo em que será pontuado o equilíbrio entre o garantismo penal e a efetivação do Ius Puniendi.Ademais, ainda, será examinado as questões inerentes a complexidade formal da implementação da infiltração e o desencadeamento de teorias que visavam correlacionar o instituto da infiltração policial com a realidade jurídico-penal de responsabilização do agente infiltrado.