Desde os primórdios da Humanidade, e a partir da análise do risco e o advento do seguro, o tema do caso fortuito e força maior vem experimentando evoluções. Atualmente, com o advento dos drones e das excursões à Lua e a Marte, a força maior extrínseca pode ser compreendida como o fato estranho à atividade do transportador, que denota inevitabilidade, irresistibilidade e impossibilidade do cumprimento da obrigação. Com base na cláusula geral de boa-fé, podem subsistir obrigações de assistência e colaboração, que devem ser observadas tanto pela vítima como pelo transportador. Após mais de uma década de pesquisas, realizadas no Brasil e no exterior, o autor apresenta os novos paradigmas do tema, aliando a teoria com o mundo prático.