No Brasil temos mais 30 milhões de superendividados, segundo dados publicados pelo Júlia Lewgoy e a fim de proteger, tutelar e tratar essa questão é que entrou em vigor no dia 1º de julho do corrente ano a Lei n. 14.181, que Altera o CDC a fim de “aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento”.
Mas o que é o superendividamento e que é o superendividado?
A nova legislação acrescenta ao CDC novos dispositivos com o intuito de acrescer novos direitos, novas regras para a Política Nacional de Defesa do Consumidor, novas práticas abusivas, novas cláusulas abusivas, vedações a publicidade, regras processuais próprias como a possibilidade do Processo de Repactuação de Dívidas e do Processo por Superendividamento.
Com a finalidade de esclarecer e desmembrar a Lei fiz essa obra onde analiso cada novo artigo individualmente, correlacionando com os direitos já existentes. Espero que gostem!!!