O presente ensaio deu-se em razão da existência de inúmeras polêmicas acerca da questão constitucional de colocar a função social nas propriedades.É de conhecimento amplo que nossa Constituição da República Federativa do Brasil, a famosa Constituição Cidadã de 1988, traça normas, conceitos gerais em nosso ordenamento pátrio, e entre tais temos questões referentes à propriedade. Mas, sabido é que também há necessidade de explorarmos nossa legislação infraconstitucional, bem como decisões de nossos Tribunais e, por fim, o que mencionam e nos ensinam as doutrinas.Assim, temos que o objeto do presente estudo é realizar, mesmo que de forma célere, as questões normativas que envolvem a propriedade e sua devida função social.Espero que o estudo, ora visualizado, demonstre uma contribuição, inicial sim, à discussão que o tema merece em nosso cotidiano.