A finalidade fundamental do Estado é a realização do bem geral, também chamado de bem comum. Para a realização desse bem comum que é um desidetatum, tem o Estado de desenvolver atividades múltiplas que no conjunto se chamam atividade estatal: é o esforço do Estado nas realizações de seus fins.
O Estado é organizado por meio de uma estrutura jurídica que não só o institui como pessoa de direitos e obrigações, mas submetem este, seus agentes e os particulares ao império da lei, criando o Estado de Direito.
A atividade estatal é tão ampla e complexa que, além de ser no seu conjunto estudada especulativamente pela Teoria Geral do Estado e organicamente disciplinada pelo Direito Constitucional, ela é desdobrada em vários setores de atividades e cada setor é ainda objeto de estudo de ciências particulares.
Cada ciência tem seu objeto próprio de estudo e o objeto pode ser tomado no sentido material ou formal. No sentido material, objeto significa o próprio assunto estudado. No sentido formal, significa o aspecto ou método pelo qual a respectiva ciência estuda o conteúdo ou matérias.
A Ciência das Finanças estuda a atividade financeira do ponto de vista especulativo. É um estudo teórico. Já o Direito Financeiro visa disciplinar, normativamente, a atividade financeira do Estado.
A atividade financeira do Estado consiste em toda ação que o Estado desenvolve para obter, gerir e aplicar os meios necessários para satisfazer às necessidades da coletividade e realizar seus fins.
Cabe à Ciência das Finanças estudar toda essa atividade do ponto de vista especulativo, isto é, estudar essa matéria pela forma ou prisma da pesquisa e elaboração de princípios diretores, de sistematização científica, para orientar a melhor forma de desenvolvimento da atividade financeira, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito públicos.
A Ciência das Finanças ou Economia Pública estuda as relações econômicas de caráter público que se desenvolve dentro da atividade financeira: são as relações entre entidades públicas ou entre estas e os particulares. É informativa para os estudos e elaborações dogmáticas do Direito Financeiro, posto que este tem a missão de disciplinar, por meio de normas jurídicas, a mesma atividade financeira do Estado.
Desde os mais remotos tempos encontramos na história dos povos a tributação sob as mais variadas formas. Com a evolução da tributação, o povo contribuinte, para não suportar surpresas e excessos, impôs ao soberano que a tributação fosse realizada com o consentimento dos próprios contribuintes, por meio da representação e previsão orçamentária. (ex: Magna Carta 1215).