Entre as várias crises por que passa o Brasil, uma delas é que vão se tornando evidentes decisões judiciais sem fundamento legal, fragilizando a segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito. O Código de Processo Civil importou do common law a Teoria Dos Precedentes, que visou aumentar a previsibilidade das decisões judiciais. Porém, se os juízes não estão aplicando a Lei sempre que podem, alterar a legislação não resolverá o problema.Explorando uma mudança no Direito Tributário, levada a cabo no Superior Tribunal de Justiça, o autor sustenta que esse ativismo somente foi possível pela participação de procuradores fazendários e membros do Ministério Público, fazendo com que, ao invés de ativismo judicial, devamos tratar de ativismo jurídico.A partir da constatação de que os profissionais do direito estão se afastando da legislação, o autor sustenta que é necessário mudar os parâmetros da ciência do direito, bem como perquirir os efeitos do ativismo jurídico no desenvolvimento social e econômico nacional.No prefácio (em inglês) de Alejandro Garro, professor da Universidade Columbia, de Nova Iorque, a doutrina do stare decisis é apresentada como elemento central para diferenciar o sistema jurídico anglo-saxão e o brasileiro. O posfácio de Cassio Scarpinella Bueno destaca a importância da interpretação dos ditos “precedentes”, em linha com o exposto pelo autor.Por fim, este livro traz dois pequenos artigos de Renato Becho, em inglês, publicados no exterior. Além de demonstrarem o interesse global pelo tema aqui desenvolvido, funcionam como ferramentas para aqueles que queiram desenvolver suas ideias na língua de Shakespeare, de alcance global.