A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a ‘Companhia de Seguros BOA-FÉ’, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.
A atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do ‘Código Comercial Brasileiro’ (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.
Visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
No Brasil, o século XIX também foi marcado pelo surgimento da ‘previdência privada brasileira, inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL – Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.
O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como ‘Regulamento Murtinho’, regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes.
Em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n° 5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda.