O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, cuja sigla é IRS, é um imposto direto e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares, tendo esses rendimentos sido auferidos em Portugal. Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário português em 1 de janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares enquanto que o IRC tributa o rendimento das pessoas coletivas.CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARESLei n.º 82-E/2014Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31Versão à data de 2021-05-07CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVASLei n.º 2/2014Diário da República n.º 11/2014, Série I de 2014-01-16