A preocupação básica deste estudo é demonstrar como o Superior Tribunal de Justiça interpretou o rol do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil em relação ao recurso de Agravo de Instrumento. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica considerando as contribuições dos autores DIDIER JR. (2016), MOREIRA (1993), SANTOS (2018), da decisão proferida pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no Recurso Especial nº1.704.520/MT, entre outros, procurando analisar o histórico do recurso de Agravo de Instrumento desde do primeiro Código de Processo Civil Brasileiro de 1939 até o atual de 2015 e a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em Recurso Especial Repetitivo, fixou a Teoria da Taxatividade Mitigada do rol do Agravo de Instrumento. Conclui-se pela necessidade de melhor reflexão prática das repercussões da referida decisão, bem como pelo acompanhamento da jurisprudência em razão de uma possível modificação do entendimento fixado.