No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões. Nessa obra são apresentadas as 736 súmulas do STF. São apresentadas ainda a lista de 56 súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. No ordenamento jurídico brasileiro, uma súmula vinculante é um enunciado elaborado pelos ministros do STF que dispõe sobre a orientação normativa da corte suprema em relação a determinado assunto, efetivamente obrigando que os demais órgãos integrantes do Poder Judiciário e da administração pública sigam o mesmo raciocínio.