Nessa obra, entende-se que, embora o Brasil tenha adotado o sistema de separação relativa de planos na transmissão de propriedade, admite-se a aplicação da teoria da divisão do instituto, a qual melhor atende o estágio atual da evolução do Direito Civil brasileiro, servindo para sistematização adequada e para a otimização do instituto no país. Dessa maneira, o sistema brasileiro atual de enriquecimento sem causa aproxima-se muito mais do adotado na Alemanha para essa fonte de obrigações do que do sistema francês.A ideia de se submeter o enriquecimento sem causa e o pagamento indevido a uma teoria jurídica, especificamente, a da divisão do instituto, que é a mais moderna, entende-se a mais adequada ao Direito brasileiro e tem por finalidade conferir sistematicidade àqueles institutos, definindo-os de modo preciso e organizando-os, conjuntamente, de maneira mais lógica. Uma teoria jurídica caracteriza-se justamente pela universalidade de seus teoremas e pela organização coerente entre eles, de modo que torna as normas jurídicas e os conceitos dogmáticos mais compreensíveis, vinculando-os com os princípios gerais do Direito . Além disso, a par da função explicativa exercida pelas teorias, reconhece-se que elas também têm função heurística, ou seja, de criação do Direito, conquanto, integrando as regras dentro de um sistema, é possível deduzir novas interpretações e novas soluções , ampliando o alcance do instituto jurídico em comento.