A Política Nacional de Meio Ambiente tem a finalidade regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As suas diretrizes e instrumentos buscam a proteção ambiental e asseguram à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico. A proteção ambiental é princípio expresso na Constituição Federal (art 225), que dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. O direito a um meio ambiente preservado impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental. A Política Nacional de Meio Ambiente é regulamentada pela Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 que estabelece diretrizes e instrumentos que orientam as empresas nas melhores práticas para o gerenciamento de atividades que de alguma forma interferem no meio ambiente. Os objetivos da PNMA são preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A lei busca assegurar à população condições propícia para seu desenvolvimento social e econômico.