O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.O diploma legal compete assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sua base no direito internacional público vem da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.