“A tradicional perspectiva de jurisdição foi abalada pela ideia de que a popula¬ção mundial está interligada por uma rede de computadores; que não conhece os limites tradicionalmente pensados para a atuação estatal – limites vinculados à ideia de territorialidade que o avanço tecnológico, se não superou, relativizou em grande medida.A bem da verdade, como é perceptível, o problema é consideravelmente mais amplo: o desenvolvimento de relações humanas por meio de redes sociais ba¬seadas naquele ambiente é um desafio para o Direito, com inúmeras projeções, que, embora muitas vezes complexas e sofisticadas, podem ser, em boa medida, reduzidas à clássica discussão sobre os limites da liberdade (entre indivíduos, grupos, Estados) e as formas pelas quais esse controle se realiza. E, é claro, isso se reflete tanto sobre a gênese dos conflitos quanto sobre as respectivas formas de solução. Na perspectiva da autocomposição, como estabelecer o diálogo entre agentes inseridos num ambiente tão amplo e diversificado? Na perspectiva da heterocomposição, quem tem o poder de decidir imperativamente e de impor suas decisões? Esse poder é – ou deve ser – estatal ou deve ser reconhecido a outros organismos? Como dar efetividade ao que foi decidido? Como isso se resolve no ambiente de cooperação internacional? Quais são, enfim, os limites da jurisdição nesse ambiente aparentemente sem limites?Essas e inúmeras outras indagações foram o desafio de que, corajosa e compe¬tentemente, se ocupou Francisco de Mesquita Laux em sua tese de doutorado, defendida com sucesso perante a Faculdade de Direito da USP e ora apresentada ao público em formato comercial. Trata-se de pesquisa de fôlego, mediante rico diálogo com a doutrina produzida sobre o tema e que se aprofundou no exame dos principais textos normativos e nas decisões mais relevantes.”Flávio Luiz YarshellProfessor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São PauloDo PrefácioLeia mais