Os standards de prova (standards of proof) são os critérios para que se considere suficientemente comprovada a veracidade ou falsidade de uma assertiva sobre um fato, em um processo jurisdicional. A função do standard é a distribuição do risco de eventual decisão errônea entre as partes. São dois os tipos de erros: considerar provado o que é falso, ou não considerar provado o que é verdadeiro. Ao se elevar o nível de suficiência probatória exigido, tem-se menos o erro de considerar provado o que é falso, mas mais o erro de não considerar provado o que é verdadeiro. Essa escolha é uma decisão político-moral, em que se leva em conta a gravidade do erro, conforme a importância do bem afetado pela consequência jurídica e o grau de afetação. O julgador necessariamente tem de avaliar os elementos de prova que sustentam a narrativa formulada pelas partes para proferir uma decisão e a racionalidade dessa decisão depende de a consideração sobre esse suporte ser ou não suficiente para amparar as alegações. A finalidade desse estudo consiste na investigação de quais são os critérios que orientam a suficiência da prova, como funcionam e quais podem ser utilizados no direito processual civil brasileiro.