Os embargos à execução constituem uma ação autônoma de conhecimento prevista no Novo CPC, que serve com opção de defesa para quem suporta um processo de execução forçada. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. Os embargos à execução são uma alternativa da parte executada para impugnar uma execução forçada, cabíveis apenas em execuções autônomas. Contudo, apesar de ter conteúdo e natureza jurídica de defesa, constitui uma ação autônoma que deve ser ajuizada pelo executado.Os embargos à execução, também chamados de embargos do executado, estão previstos no Título III, nos art. 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil. Trata-se, essencialmente, de uma forma de defesa que pode ser utilizada porque sofre um procedimento executório.