Nos conflitos e debates que marcaram a Revolução Francesa, a questão da terra ocupou um lugar primordial. Era natural que assim fosse, num país ainda essencialmente rural e numa economia fundamentalmente agrícola. Ora, enfrentar a questão fundiária implicava repensar juridicamente a própria noção de propriedade, então fortemente caracterizada pelas cobranças senhoriais e pelas restrições impostas pelos costumes agrários tradicionais. O presente trabalho tem por objetivo estudar as leis relativas à propriedade fundiária votadas sob a República jacobina (2 de junho de 1793 – 27 de julho de 1794), fase da Revolução em que se promoveu uma profunda reforma do instituto da propriedade, levando, por um lado, a uma reconstrução da propriedade individual tal como ela era concebida pelo direito romano e, por outro, a um esforço de democratização do acesso à terra. Essa legislação não apenas atendia aos anseios de boa parte das classes populares, como parecia apontar para um modelo social muito particular.