Os advogados estão normalmente interessados na questão: Qual é a lei sobre uma determinada questão? Esta é sempre uma pergunta local e as respostas a ela são suscetíveis de divergir em função da jurisdição específica em que lhes são solicitadas. Em contrapartida, a filosofia do direito interessa-se pela questão geral: O que é a Lei? Esta questão geral sobre a natureza do direito pressupõe que o direito é um fenômeno social-político único, com características mais ou menos universais que podem ser discernidas através de análise filosófica. A jurisprudência geral, como este inquérito filosófico sobre a natureza da lei é chamado, deve ser universal. Assume que a lei possui certas características, e possui-as pela sua própria natureza, ou essência, como lei, sempre e onde quer que ela exista. No entanto, mesmo que existam tais características universais do direito – o que é controverso, como mais tarde discutiremos – as razões para um interesse filosófico em elucida-los ainda estão por explicar. Em primeiro lugar, existe o interesse intelectual de compreender um fenômeno social tão complexo que é, afinal, um dos aspectos mais complexos da cultura humana.