O objetivo deste livro é interpretar o direito indígena pela ótica da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Divide-se em dois capítulos, no primeiro, são expostas as principais características do litígio Awas Tingni contra Nicarágua, importante precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A base desse caso foi o reconhecimento dos direitos da comunidade indígena a suas terras ancestrais. A fim de compreender a concepção e interpretação da lei e para esclarecer a racionalidade da decisão, o texto classifica os seus principais elementos: como direito a igual respeito cultural, direito fundamental indígena às suas terras como vital para a sua cultura, religião e desenvolvimento familiar, enfim, como essencial para a sua própria subsistência. A análise dessa decisão judicial mostra um diálogo entre a moral e a lei (Convenção Interamericana), com noções importantes de responsabilidade. O texto também considera que a Teoria da Integridade, defendida por Ronald Dworkin, é o melhor modelo para analisar o caso, porque envolve a sobreposição entre a justiça e a moralidade.No segundo capítulo é estudado o caso Moiwana contra Suriname, decido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O elemento central desse litígio foi o papel do direito à verdade e à justiça na transição política para a legalidade democrática, e os graves obstáculos para sua implementação. Nessa linha, o texto analisa, crítica e reflexivamente, os abusos de governo, a impunidade e as leis de anistia. O artigo esmiúça o direito à verdade como a obrigação inalienável do Estado em assegurar informações sobre circunstâncias em que violências ocorreram e, nos casos de morte ou desaparecimento, o destino da vítima. Reconhece a importância de respeitar e assegurar o direito à verdade para encerrar a impunidade e promover os direitos humanos.