Em tempos de crise, como a que vivenciamos por conta da pandemia, e que afeta áreas como educação, saúde e economia, o setor empresarial é um dos primeiros a sentir os impactos. Os empresários deparam-se com dificuldades em cumprir pontualmente suas obrigações. Nesse contexto, a Lei n. 14.112/2020 chegou em um bom momento.Uma empresa que não possui capacidade para cumprir com suas obrigações tem a opção de utilizar o recurso de Recuperação Judicial. Se for aceito, a empresa fica protegida por um certo período contra a execução de suas dívidas, evitando a falência imediata. Assim, ganhará tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar os débitos com seus credores. O objetivo da lei é dar um fôlego para suas finanças e poder retomar o seu desempenho na economia. Nesse cenário, o autor Sergio Campinho nos brinda com a obra ¿Plano de Recuperação Judicial¿. O leitor vai compreender quais foram as principais alterações na Formação, Aprovação e Revisão do Plano de Recuperação para a recuperação da empresa.Leia mais