Os argumentos do precedente e da analogia são duas formas centrais de raciocínio encontradas em muitos sistemas jurídicos, especialmente sistemas de direito comum, como os da Inglaterra e dos Estados Unidos. O precedente envolve uma decisão anterior que será seguida num caso posterior, porque ambos os casos são os mesmos. A analogia envolve uma decisão anterior que está a ser seguida num caso posterior, porque o caso posterior é semelhante ao anterior. Os principais problemas filosóficos levantados pelo precedente e pela analogia são estes: (1) quando dois casos são os “mesmos” para efeitos de precedente? (2) Quando dois casos são «semelhantes» para efeitos de analogia? e (3) em ambas as situações, por que razão a decisão no caso anterior deveria afetar a decisão no caso posterior?O estudo do precedente e da analogia é de interesse por uma série de razões:a.alguns teóricos afirmam que o precedente envolve uma forma de raciocínio diferente do raciocínio usando regras;b.embora os argumentos de precedente sejam extremamente comuns em muitos contextos institucionais e quase institucionais, não apenas a lei, não existe consenso sobre a base racional da sua força, nem sobre se tais argumentos têm alguma força racional;c.alguns teóricos argumentam que o uso de analogias na lei não é uma forma de “raciocínio” em tudo; e, finalmente,d.mesmo que exista uma forma inteligível de raciocínio analógico, não é claro por que razão a semelhança entre duas situações fornece uma razão para tratá-las da mesma forma.A lei apresenta um contexto útil para considerar estas questões porque a sua utilização de precedentes e analogias é bem articulada e explícita.