Estetrabalho enfrenta o problema dos limites aos quais deve se submeter ajurisdição para a estabilização histórica de uma autêntica ordem política dedireito. Para isso, restaura o paradigma sapiencial do ius e sustenta, numa espécie de reconstrução jurisprudencialista dorealismo clássico, que o direito é uma ordem espontânea de validade materialforjada pela razão prática com intenção ao justo concreto. Defende que noexercício da jurisdição o juiz deve dar a cada um o que é seu em conformidade ao direito, e não aquilo que supostamente deveria ser dado para que a ordem social venha a se conformar a um qualquer projeto social,político ou econômico. Faz uma contundente crítica às principais teoriascontemporâneas dos princípios jurídicos e sugere que o juiz deve procederanalogicamente para uma máxima aderência à prática anterior, a ponto de vir oprecedente à condição de fonte operativamente primeira do saber a mobilizarpela jurisdição. Constitui, assim, uma vigorosa defesa da tradição contra as teorias da moda e todos ostipos de ativismo judicial.