Tive a honra de participar da trajetória e de parte das tarefas que resultaram no presente livro, agora disponibilizado ao público. Falo porque tive a felicidade de acompanhar a caminhada da Sra. Diva Cunha Safe nas tarefas de doutoramento e, alongando-me um pouco mais, não só do doutoramento como processo e rito de obtenção da titulação, mas tive a posição privilegiada de acompanhar os passos da pesquisa e do sucesso da pesquisadora. Ademais, cumpre dizer que sobre os coautores, colaboradores, já há tempo ofereço auxílio ao Sr. Saulo Coelho na sua jornada de sucesso acadêmico. Já tive a grata oportunidade de participar de encontros, publicações e bancas em sua companhia. Sobre o Sr. Ricardo Diniz, houve a boa passagem de acompanhá-lo em mais de um evento internacional.Pois bem, esta equipe de mais alto escol, com o destaque à autora da obra, lança ao público o desafio de problematização do que seria (ou plural) o/s BRICS e a sua formação em indagação sobre os seus sistemas jurídicos. Mais do que a indagação sobre os sistemas jurídicos, a indagação sobre o constitucionalismo desses Estados e a atenção voltada ao bloco ou à possível matriz de conteúdo dos Direitos Humanos. A pesquisa se houve por realizar a marcha metodológica por aquilo que, ao meu juízo, é o trajeto mais interessante para a pesquisa jurídica: a pesquisa comparativa. Note-se que não estamos falando de simples recolha de trechos, aqui e acolá, de direito estrangeiro. Não, a pesquisa realizada nesta obra vence a tradicional dupla dedutivo x indutivo para a análise de alguns casos – os BRICS – na tarefa de problematizar e acrescentar progressos institucionais e à teoria existente. Ao invés de uma enorme e descontrolada reunião de variáveis, no que é típico das pesquisas jurídicas de dedução, para a solução de alguns casos ou situações da teoria jurídica, ou, na outra ponta, apontar duas ou poucas variáveis numa infinidade de casos, como é o caso das pesquisas por indução, o trabalho aqui apresentado controla variáveis e alguns casos para deles extrair algo significativo: há uma matriz de Direitos Humanos? Há um núcleo de similitudes para se poder falar de um constitucionalismo dos BRICS?Friso que na condução dos argumentos e da redação do texto há o cuidado de explorar os elementos essenciais do constitucionalismo: a base de normas; a organização funcional de poderes do Estado; as raízes do modelo constitucional de cada Estado; o funcionamento das instituições. Creio que as/os leitoras/es têm em mãos uma peça importante para a apreciação de resultados de comparações. Comparações que envolvem o Estado brasileiro, que envolvem o mundo e são abordadas por método atualizado e por informações bem fundadas.Alexandre Walmott Borges(Do Prólogo)