Nosso ordenamento tem experimentado uma crescente absorção de institutos de matriz anglo-saxônica, como, por exemplo, o “sistema de precedentes”, em que os pronunciamentos judiciais adquirem espaço singular. Sintomáticos desse fenômeno, e.g., a nova moldura da LINDB dá destaque à “jurisprudência judicial e administrativa”(Decreto-lei 4.657/1942, art. 24, parágrafo único) e a legislação processual civil determina a manutenção de uma jurisprudência uniformizada de modo íntegro, estável e coerente (CPC, art. 926), a ser seguida – fundamentadamente – ou rejeitada, em hipóteses bastante restritas (CPC, art. 489, incisos V e VI).Contudo, essa profusão de textos normativos inspirados no common law não se deu na mesma proporção do preparo acadêmico exigido – por parte dos operadores do Direito – para fazer frente às novas demandas. Afinal, o que é um “precedente”?Como identificar os “fundamentos determinantes da decisão”? De que modo se opera a distinção (distinguishing) ou a superação (overruling) de um precedente? Em que medida as razões de decidir (ratio decidendi) diferem de meros comentários feitos en passant (obiter dictum)?São essas, dentre tantas outras, as lacunas que esta obra ambiciona não exatamente colmatar, mas contribuir para uma reflexão fecunda e produtiva da qual sejam hauridos elementos para estruturação dogmática do “sistema de precedentes”.Ao amealhar e organizar estudos inéditos de consagrados autores, ela oferece subsídios epistemológicos ao estudo de postulados, conceitos, métodos e conclusões, além de testar a validade das experiências judicantes a partir de um viés que entrelaça, de modo imanente e indissociável, teoria e prática.Leia mais