O art. 5°, IX, da Constituição Federal estabelece que ‘é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’. ‘A ética tem encontrado em nosso tempo uma preocupação constante, uma busca de saída para o problema fundamental da complexa sociedade contemporânea que é a convivência humana, permitindo a harmonização entre o Eu e o Nós’. Encontrar esse tênue ponto de equilíbrio em face do indivíduo, tendo em vista o primado da dignidade da pessoa humana, mediante consenso, quais seriam os limites para ciência evoluir, paralelamente ao anseio do mundo por uma melhor qualidade de vida para a espécie humana, inter-relacionada com a fauna, flora e o ecossistema, é função reservada à bioética’.