A Lei de Arbitragem Voluntária Anotada transformou-se numa obra de referência e de uso generalizado, quer pelos tribunais do Estado, quer pelas empresas usuárias da arbitragem, quer por árbitros e advogados portugueses, quer, ainda, pela comunidade arbitral estrangeira, sempre que a jurisdição portuguesa é chamada a intervir, seja por via da escolha de Portugal como sede da arbitragem, seja por via do processo de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira e respetiva execução. Trata-se de um instrumento de significativo uso e relevância, o que levou a Associação Portuguesa de Arbitragem a um permanente cuidado de atualização. Depois da 3ª edição, em 2017, é agora publicada a 4ª edição, com toda a jurisprudência relevante até 31 janeiro de 2019.